5 de março de 2006

Acórdão n.º 7/2004. DR 282 SÉRIE I-A de 2004-12-02

Sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais, mesmo que o arguido seja pronunciado pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.