Uniformização de Jurisprudência e Acórdãos do Tribunal Constitucional
5 de março de 2006
Assento n.º 2/2003. DR 25 SÉRIE I-A de 2003-01-30
Sempre que o recorrente impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a transcrição ali referida incumbe ao tribunal .