4 de junho de 2006

Acórdão n.º 258/2006. DR 97 SÉRIE I-A de 2006-05-19

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto legislativo regional que define o regime de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade e propaganda na proximidade das estradas regionais e nos aglomerados urbanos, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006.