18 de março de 2007

[TC] Acórdão 83/2007 de 13.03

Revoga a decisão recorrida, na medida em que fez aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 34/2006 sem averiguar a real vontade do beneficiário, relativamente à remição da pensão.

2 de março de 2007

[TC] Acórdão n.º 512/2006 de 26.09

Não conhece do recurso por o recorrente, nas alegações, ter abandonado a questão de inconstitucionalidade formulada no requerimento de interposição de recurso para este Tribunal, e por não se poder dar como verificados dois requisitos do recurso em causa: a suscitação prévia e de forma adequada daquela questão perante o tribunal recorrido e a aplicação por este, como ratio decidendi, da norma cuja constitucionalidade é questionada nas alegações.

[TC] Acórdão n.º 40/2007 de 23.01.

Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte.