JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Uniformização de Jurisprudência e Acórdãos do Tribunal Constitucional

23 de dezembro de 2007

[STJ] Ac. 13/2007 de 13.12

Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1 cometeria os dois crimes, em concurso real.
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