3 de maio de 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014. D.R. n.º 73, Série I de 2014-04-14

Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.
V. Acórdão.