3 de agosto de 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014. D.R. n.º 129, Série I de 2014-07-08

No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte.
V. Acórdão