24 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série I de 2015-06-08

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória».
V. Acórdão