24 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 377/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º do Decreto n.º 369/XII da Assembleia da República (crime de enriquecimento injustificado) por violação dos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 1 e 32.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
V. Acórdão