Uniformização de Jurisprudência e Acórdãos do Tribunal Constitucional
5 de março de 2006
Acórdão n.º 1/2003. DR 49 SÉRIE I-A de 2003-02-27
No procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente.