JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Uniformização de Jurisprudência e Acórdãos do Tribunal Constitucional

2 de julho de 2006

[STJ] Ac. 5/2006 de 2006/06/2006

No requerimento de interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência (artigo 437.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), o recorrente, ao pedir a resolução do conflito (artigo 445.º, n.º 1), não tem de indicar «o sentido em que deve fixar-se jurisprudência» (artigo 442.º, n.º 2).
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