JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Uniformização de Jurisprudência e Acórdãos do Tribunal Constitucional

25 de outubro de 2009

Acórdão n.º 248/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15

Não julga inconstitucional a norma do artigo 655.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.
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