31 de janeiro de 2010
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2010. D.R. n.º 13, Série I de 2010-01-20
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo n.º 557/08. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.