7 de novembro de 2010
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2010. D.R. n.º 205, Série I de 2010-10-21
Acórdão do STA de 17 de Junho de 2010, no processo n.º 8/10, nos termos do artigo 148.º do CPTA, uniformiza a jurisprudência no sentido de que a remissão do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, deve entender-se efectuada para a redacção do artigo 37.º, n.º 1, do EA na redacção anterior à entrada em vigor daquela lei, ou seja, que se mantêm como pressupostos da aposentação voluntária dos magistrados judiciais 60 anos de idade e 36 de serviço.