2 de março de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2013. D.R. n.º 20, Série I de 2013-01-29

Decidiu que já anteriormente à vigência da Lei nº 62/2011, de 12/12, devia entender-se que a concessão, pelo INFARMED, de autorização de introdução de medicamentos no mercado não dependia da consideração de direitos de propriedade industrial e que das disposições dessa mesma lei não decorre ofensa ou restrição de tais direitos. V. Acórdão