5 de janeiro de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 781/2013. D.R. n.º 243, Série I de 2013-12-16

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.
V. Acórdão