29 de junho de 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22

«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»
V. Acórdão