27 de outubro de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014 - Diário da República n.º 169/2014, Série I de 2014-09-03

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto.
V. Acórdão