27 de outubro de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 578/2014 - Diário da República n.º 177/2014, Série I de 2014-09-15

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto que visa adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime de frequência da disciplina de educação moral e religiosa.
V. Acórdão