Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante
do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º
226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os
fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de
injunção à qual foi aposta a fórmula executória.
V. Acórdão