24 de outubro de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma.
V. Acórdão