12 de outubro de 2007

[TJC] Acordão de 04.10.2007 (Primeira Secção)

Directiva 87/102/CEE – Crédito ao consumo – Direito de o consumidor demandar o mutuante em caso de não execução ou de execução não conforme do contrato relativo aos bens ou aos serviços financiados pelo crédito – Requisitos – Menção do bem ou do serviço financiado na oferta de crédito – Abertura de crédito que permite utilizar de forma repartida o crédito concedido – Possibilidade de o órgão jurisdicional nacional conhecer oficiosamente o direito de o consumidor demandar o mutuante». Pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.º CE, apresentado pelo tribunal d’instance de Saintes (França), por decisão de 16 de Novembro de 2005, entrado no Tribunal de Justiça em 2 de Dezembro de 2005, no processo Max Rampion, Marie-Jeanne Godard, por casamento Rampion, contra Franfinance SA, K par K SAS. EUR-LEX.