22 de abril de 2012

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2012. D.R. n.º 73, Série I de 2012-04-12

A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respetivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.
V. Acórdão