22 de abril de 2012

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2012. D.R. n.º 77, Série I de 2012-04-18

Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.
V. Acórdão