Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras
normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
V. Acórdão