Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007,
de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de
Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da
pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5
anos de prisão.
V. Acórdão