23 de março de 2014

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014. D.R. n.º 57, Série I de 2014-03-21

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa.
V. acórdão