16 de março de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014. D.R. n.º 51, Série I de 2014-03-13

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.
V. Acórdão