8 de julho de 2012

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21

O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.
V. Acórdão